"Valor do imóvel não
pode ser atualizado a preço de mercado. Contribuinte que vende um bem deve
apurar o ganho de capital."
Veja 10 dicas para declarar
imóveis no IR 2013:
Valor do imóvel não pode ser
atualizado a preço de mercado.
Contribuinte que vende um
bem deve apurar o ganho de capital.
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http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-dicas-para-declarar-imoveis-no-ir-2013.html. ACESSO EM 31/05/2013
- 10 coisas para não esquecer de declarar no IR 2013
Comprar – ou ganhar – um
imóvel é muito bom, mas na hora de informar esta transação na declaração de
Imposto de Renda, tem contribuinte que até preferiria nem ter casa própria
nessa hora.
Tudo é motivo de dúvida: se
o imóvel foi financiado, se foi comprado por mais de uma pessoa, se está em
reforma... Prova disso é que, ao longo de todo o período de entrega da
declaração, o G1 respondeu dúvidas de leitores sobre os mais variados temas
relacionados ao IR. O item com o maior número de dúvidas foi justamente o de
imóveis.
Então, para quem vai
aproveitar as últimas horas de prazo para a entrega da declaração, seguem dez
dicas de especialistas para declarar imóveis. A lista foi formulada com a ajuda
de Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira do Investmania; Marcia Ruiz
Alcazar, diretora-administrativa da Seteco Consultoria Contábil; Antônio
Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic; Silvinei Cordeiro Toffanin,
diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; Edmilson de Ataíde,
diretor da Contek; Rogério Massami Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade;
Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da auditoria e consultoria KSI Brasil; Daniel
Nogueira, especialista em IR para Pessoa Física da Crowe Horwath Brasil.
1) Aquisição de imóvel: Quem
adquiriu um imóvel no ano anterior deve informar a transação preenchendo a
ficha de “Bens e Direitos”, no item 21. No campo “Discriminação”, é preciso
informar todos os dados da negociação, tais como valor total do negócio, dados
do vendedor, endereço do imóvel, forma de pagamento, etc.
2) Data da inclusão do bem
na declaração: Muitos contribuintes ainda acham que somente após passar a
escritura de propriedade é que os imóveis devem ser lançados na declaração.
“Isso é um erro. Qualquer formalização de compra e venda deve ser declarada.
Por exemplo, a compra de um imóvel na planta deve ser declarada deste o
primeiro pagamento à construtora”, diz Edmilson de Ataide, da Contek.
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2013
3) Valor da escritura ou do
contrato: É importante declarar o imóvel sempre pelo valor de transação
efetivo. De acordo com o especialista da Contek, “uma combinação para
desvalorizar o imóvel visando economizar as despesas cartoriais, por exemplo, é
um erro, pois as taxas de cartórios incidem sobre o valor venal ou valor da
transação, o que for maior; e a depreciação do valor do imóvel fará o
contribuinte pagar mais imposto de ganho de capital na hora da venda”. Além
disso, este tipo de transação possui registros públicos que podem ser acessados
pela Receita e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte.
Custos com emolumentos de cartório e pagamento de comissão para corretores
podem ser somados ao valor de aquisição do imóvel.
4) Valor do imóvel: Se o
imóvel for financiado, o contribuinte deve informar no campo “Situação em
31/12/2012” da ficha de “Bens e Direitos” somente o valor da entrada e as
parcelas pagas até o último dia do ano. O valor total do imóvel é composto pela
soma dos pagamentos ano após ano. Além disso, ainda que o valor do imóvel
esteja defasado, não é possível atualizar este custo a preço de mercado.
5) Ficha de ‘Dívidas e Ônus
reais’: Diferentemente do que muitos acreditam, compra de imóveis por meio de
financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeito às mesmas
condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento –
como alienação fiduciária, hipoteca e penhor – não devem ser informadas na ficha
de “Dívidas e Ônus Reais”.
6) Herança ou doação: No
caso de um imóvel recebido por meio de herança ou doação, é preciso relacionar
o bem na ficha de “Bens e Direitos”, informando no campo “Discriminação” o nome
e CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2012” deve informar o valor do bem
ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação. Além
disso, é preciso informar o valor correspondente à doação na linha 10 –
“Transferências Patrimoniais” – da ficha “Rendimentos Isentos e Não
tributáveis”.
7) Venda e ganho de capital:
Os bens vendidos em 2012 precisam ser informados na declaração de 2013. A venda
deve ser explicada com detalhes no campo “Discriminação” da ficha “Bens e
Direitos”, com os dados do comprador (nome, CPF e valor da escritura ou
contrato). O campo “Situação em 31/12/2012” não deve ser preenchido. A Receita
Federal disponibiliza em seu site o programa GCAP (Ganho de Capital) para que
sejam informados os dados referentes á alienação de bens e direitos, inclusive
imóveis. Deverão ser informados os dados do imóvel, dados do comprador, além da
forma em que a venda foi feita. Na maioria das vezes, a diferença entre o valor
do imóvel declarado e o valor da venda gera um ganho, e este valor deve ser
tributado. O prazo para recolhimento do imposto sobre ganho de capital é de 30
dias. Se o contribuinte possuir apenas um imóvel e a venda ocorrer por valor
igual ou inferior a R$ 440 mil, ou ainda se ele utilizar o valor da venda para
comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, não haverá incidência de imposto
sobre o ganho. Nos dois casos isso vale se o contribuinte não realizou operação
similar nos últimos cinco anos. Outra situação de isenção são os ganhos
apurados na venda de imóveis adquiridos até o ano de 1969, uma vez que nesses
casos há redução de 5% ao ano sobre o valor do ganho, ou seja, 100% de redução
do lucro aos 20 anos ou mais.
8) Reformas/benfeitorias:
Despesas com construção, ampliação ou reforma de um imóvel devem ser informadas
na declaração de ajuste anual e esta é a única maneira de alterar o custo de
aquisição de um bem. As benfeitorias devem ser informadas na ficha de “Bens e
Direitos”, no campo “Discriminação” do respectivo imóvel. Todas as despesas
precisam estar comprovadas por documentação hábil e idônea – como notas fiscais
e recibos –, que deve ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco
anos.
9) Compra em conjunto: O
contribuinte que comprar um imóvel em conjunto com outra pessoa deve informar
na declaração o percentual a que tem direito. Deve-se informar na ficha de
“Bens e Direitos” que o imóvel foi adquirido em sociedade e o percentual da
propriedade do declarante. Caso os compradores façam declaração em conjunto,
somente o titular deve informar o bem. A exceção é no caso de casais que fazem
a declaração em separado. Apenas um dos cônjuges deve informar a posse do bem.
10) Aluguel: Os valores
recibos a título de locação de imóvel são considerados rendimentos tributáveis.
O proprietário deve informar como “Rendimento Tributável”, já diminuído de
impostos, taxas e emolumentos, desde que ele mesmo tenha pago esses encargos.
Atualizado em 28/04/2013 11h08
Por: Fabíola Glenia Do G1,
em São Paulo
FONTE:http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-dicas-para-declarar-imoveis-no-ir-2013.html.
ACESSO EM 31/05/2013
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Receita alerta para
dificuldades por 'acúmulo' no site perto do fim do prazo. Multa mínima por
atraso é de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto.
http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/04/veja-10-dicas-para-declarar-imoveis-no-ir-2013.html. ACESSO EM 31/05/2013
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